Colaborar, programar e pensar o PCE turma AFCD 7 - T1
Apresentação
O Plano Nacional da Artes (PNA), criado pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação tem como Missão promover a transformação social, mobilizando o poder educativo das artes e dos patrimónios na vida dos cidadãos: para todos e com cada um. O eixo C - Educação e acesso - visa a implementação do programa “Indisciplinar a Escola”, recorrendo ao poder educativo das artes e dos patrimónios, na escola e na comunidade local, assumindo-se a escola como um polo cultural e toda a comunidade como território educativo. Num contexto de democracia cultural, considera-se a produção como um recurso pedagógico, criativo e transdisciplinar na abordagem aos conteúdos das várias disciplinas, com uma clara intencionalidade educativa, em conformidade com os objetivos estratégicos definidos nos documentos orientadores dos AE/ENA. Nas escolas da rede PNA, o desenvolvimento dos Projetos Culturais de Escola (PCE) exige que o espaço seja, todo ele, território educativo e a programação em colaboração seja uma constante. Pretende-se que as comunidades educativas colaborem articuladamente, no seu seio, mas também em estreita colaboração com as organizações culturais locais. A reflexão em torno de conceitos como espaço de aprendizagem, colaboração, programação e programação em colaboração, afigura-se como determinante para a conceção, planeamento e execução do PCE e do seu efeito transformador da comunidade educativa. Assim, identificar os fatores que condicionam o trabalho colaborativo e as oportunidades de programação em colaboração, em ambiente de questionamento, abertura, inovação e descoberta, facilita o aprender em conjunto e o contacto com metodologias ativas que mobilizam diversas linguagens e manifestações artísticas e o desenvolvimento de inteligências múltiplas.
Destinatários
Educadores de Infância; Professores do 1º Ciclo; Professores do 2º Ciclo; Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário; Professores da Educação Especial;
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância; Professores do 1º Ciclo; Professores do 2º Ciclo; Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário; Professores da Educação Especial;. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Objetivos
I. Identificar o trabalho colaborativo e a programação em colaboração enquanto oportunidade de aprendizagem continua para todos e de construção de uma cultura de questionamento, inovação e descoberta, pelo aprender em conjunto; II. Refletir sobre as oportunidades criadas pelos PCE’s no que diz respeito à presença das artes e dos patrimónios na escola, de forma diversificada; III. Apresentar o PCE como uma metodologia de trabalho de projeto que visa a conceção de uma programação em colaboração cultural e artística, participativa, transdisciplinar, integradora e sustentável; IV. Reconhecer o efeito transdisciplinar/indisciplinar das artes e dos patrimónios na gestão curricular; V. Valorizar a fruição e a produção como forma de proporcionar aprendizagem e o desenvolvimento de competências no âmbito do PASEO; VI. Identificar etapas na conceção e planeamento de um projeto colaborativo.
Formador
Luís Manuel Ribeiro Monteiro
Maria Joana de Melo Ferreira Félix
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 29-11-2023 (Quarta-feira) | 16:00 - 19:00 | 3:00 | Presencial |